O inventário é um procedimento crucial que possibilita a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Neste guia, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre esse processo, desde sua definição até os prazos e custos envolvidos.
O que é o Inventário?
O inventário é o processo legal que transfere a posse física dos bens de um falecido aos seus herdeiros. Para iniciar esse procedimento, é necessário fazer um levantamento completo de todos os bens e dívidas deixados. Se o total dos bens for maior do que as dívidas, existirão ativos a serem divididos.
Luiz Kignel, advogado e sócio do escritório PLKC Advogados, explica que, entre o falecimento e a partilha dos bens, existe a fase do “espólio”. “O espólio é a soma dos bens, direitos e dívidas que pertencem por direito aos herdeiros, mas que ainda não foram divididos.” A função do inventário é controlar esses ativos, assegurando que quaisquer litígios e impostos sejam pagos antes da partilha.
Inventário vs Testamento: Qual a Diferença?
É fundamental distinguir entre testamento e inventário. O testamento é uma declaração de vontade do testador sobre o que deseja que aconteça com seus bens após sua morte. Embora organize a disposição dos bens, não realiza a transferência.
“O testamento estabelece como será feita a partilha, podendo incluir regras e proteções, enquanto o inventário é o que efetivamente realiza essa partilha”, explica Kignel.
Quando é Necessário Realizar um Inventário?
Se o falecido deixou bens, o inventário é obrigatório. Caso contrário, não há como transmitir o patrimônio aos herdeiros. Vale ressaltar que, em algumas situações, as dívidas podem superar o valor dos bens. Nesses casos, os herdeiros podem optar por não abrir o inventário, mas um credor pode solicitar sua abertura.
Kignel esclarece: “Os herdeiros não herdam as dívidas, mas sim o patrimônio líquido do espólio. Se as dívidas forem maiores, eles não serão obrigados a pagá-las, mas também não receberão nenhum patrimônio.”
É Possível Fazer um Inventário em Vida?
É importante entender que o inventário é um processo pós-morte. A transferência de patrimônio em vida é realizada através de doação, e não por inventário. “O inventário ocorre após a morte, enquanto a doação é uma transferência em vida”, destaca Kignel.
Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial
Quando há um testamento, sua homologação deve ser feita judicialmente. Após isso, o inventário pode ser conduzido judicialmente ou extrajudicialmente. O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma opção mais rápida e simplificada, mas deve atender a três critérios:
- Todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade.
- Não deve haver litígios entre os envolvidos.
- O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago antes da assinatura da escritura.
Se esses requisitos não forem atendidos, será necessário seguir o caminho judicial. No entanto, é possível iniciar judicialmente e, posteriormente, concluir extrajudicialmente.
Quem é o Inventariante?
Existem duas figuras importantes no processo de inventário: o testamenteiro e o inventariante. O testamenteiro é responsável por assegurar que o testamento seja seguido e, muitas vezes, é o advogado do falecido. Já o inventariante é o gestor do espólio, conduzindo a administração dos bens até que a partilha ocorra.
Kignel recomenda que o inventariante seja um familiar ou alguém de confiança da pessoa falecida, pois é ele quem efetivamente cuidará dos bens.
Prazos Importantes no Inventário
Após o falecimento, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias. Após esse prazo, há um segundo prazo referente ao pagamento do ITCMD. Dependendo do estado, os prazos podem variar. Em São Paulo, por exemplo, o pagamento do imposto deve ser realizado em até 180 dias.
Consequências do Atraso no Inventário
Caso o inventário não seja aberto dentro do prazo, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Se o atraso for superior a 180 dias, essa multa sobe para 20%. Muitas vezes, a falta de documentação é a causa desse atraso. Kignel aconselha a formalização de uma escritura pública de nomeação de inventariante, caso o inventário não seja aberto a tempo.
Custos do Inventário
Todo inventário envolve custos, sendo o principal o ITCMD, que pode chegar até 8% do valor dos bens. A reforma tributária em 2025 tornará este imposto progressivo, permitindo uma alíquota de até 8% conforme a faixa de valor.
Além do ITCMD, pode haver cobrança de ganho de capital pela Receita Federal, se houver valorização dos bens. É importante também observar que impostos municipais, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), podem ser cobrados em certas situações.
Avaliação de Imóveis no Inventário
Na avaliação de imóveis para o inventário, podem ser considerados três tipos de valores: o valor declarado no Imposto de Renda, o valor venal (usado para IPTU) e o valor de mercado. Cada estado pode ter suas próprias regras sobre qual valor deve ser utilizado.
Cuidado com Jóias e Obras de Arte
É aconselhável evitar incluir jóias e obras de arte no inventário, pois estes itens complicam a avaliação e podem atrasar o processo. “Normalmente, a avaliação desses bens é difícil, o que requer procedimentos adicionais que podem prolongar o inventário”, orienta Kignel.
Tempo Necessário para Concluir o Inventário
A duração do inventário depende da complexidade da documentação e do patrimônio. Às vezes, inventários com maior volume patrimonial são resolvidos mais rapidamente.
Como Proceder para Fazer um Inventário
Quer você escolha um inventário judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é sempre necessária. O primeiro passo envolve reunir toda a documentação do falecido, dos herdeiros e do patrimônio. Certidões de nascimento e casamento, matrícula de imóveis e extratos bancários são documentos essenciais.
Kignel recomenda uma análise detalhada da documentação e da linha sucessória antes de dar início ao inventário. Isso pode evitar surpresas que atrasem o processo, como descobertas de herdeiros desconhecidos ou questões de paternidade.
A Importância do Testamento
Por fim, a elaboração de um testamento facilita muito o processo de inventário. Quando há bens a serem herdados, ter um testamento evita conflitos e garante que a vontade do falecido seja respeitada.
Assim, ao compreender o que é o inventário e como ele funciona, você fica mais preparado para lidar com questões patrimoniais delicadas e garantir uma transição tranquila do patrimônio.